terça-feira, 30 de setembro de 2008

Donald Davidson

Outra entrada para o Dicionário de AA.

Davidson, Donald (1917-2003)
Filósofo Americano que na segunda metade do sec.XX teve um papel marcante na filosofia contemporânea. Apesar de ter trabalhado em áreas tão diversas como filosofia da mente e psicologia, ética, epistemologia, semântica e teorias da verdade, o seu legado filosófico é considerado particularmente sistemático e exibe um todo coerente raro. Foi especialmente influente na filosofia da mente e da acção.

Duas das teses que defendeu e que marcaram toda uma geração de filósofos são o anomalismo do mental, e a ideia de que uma explicação da acção que apele a crenças e desejos é uma forma de explicação causal.

O anomalismo do mental consiste essencialmente na tese de que o domínio do mental não é regido por leis estritas, leis sem excepções. Isto é, de que não há leis psicofísicas nem psicológicas estritas. Assim Davidson pensa que a psicologia não é uma ciência, seguindo o modelo da física (Davidson afirma que a psicologia é mais como a filosofia de que como a ciência), nem é redutível à física, pois a inexistência de leis psicofísicas impossibilita a existência de leis-ponte, vista por muitos filósofos como uma condição necessária para a redução do mental ao físico.

O argumento oferecido por Davidson para sustentar o anomalismo do mental é complicado e difícil, no entanto podemos dizer duas palavras para dar uma ideia do que se trata. Davidson pensa que a racionalidade e a normatividade são elementos constitutivos do mental. Isto é, são parte integrante da identidade do mental, não podendo haver estados mentais sem que os conceitos de racionalidade e normatividade se apliquem. A normatividade do mental implica certos princípios que nos dizem como as coisas devem ser. Como por exemplo, se o Pedro acredita que há ovnis e vida noutras galáxias, então deveria acreditar que há ovnis, e se o José tem boas razões para acreditar em ovnis então deveria (injunção racional) acreditar em ovnis. Contudo estes conceitos não são parte integrante da identidade do físico.
Podemos ver assim a razão do anomalismo do mental: Para Davidson, a existência de leis psicofísicas significaria um estreitamento demasiado forte do mental e do físico, correndo-se o risco de perderem a sua identidade fundamentalmente diferente; que a normatividade do mental se impusesse no mundo físico, ou que o físico levasse ao esbatimento da normatividade do mental.

Para Davidson as razões, i.e., crenças e desejos, são causas. Quando o Pedro bebe um copo de água, o seu desejo por água não só justifica e ilumina o seu comportamento como também causa a sua acção. De acordo com Davidson, a existência de uma relação causal entre razões e acções é a única forma de encontrar a razão que não só justifica a acção, mas também que a explica. Este problema é claro no caso de existirem mais do que uma razão que justifique uma acção mas em que apenas uma levou de facto à acção. Imaginemos que o Pedro para além de ter sede, precisa de tomar um comprimido. O facto de precisar de tomar o comprimido justificaria a acção de beber o copo de água. Assim ambas as razões justificam a acção, mas qual delas explica a acção? Isto é, qual delas leva de facto à acção? Davidson pensa que só há uma resposta satisfatória a esta pergunta, que só há um modo de explicar a acção e que para tal é preciso recorrer à ideia de causalidade. A acção é explicada pela razão que a causou, neste caso, o desejo por água.

Estas ideias são defendidas nos artigos seminais “Mental Events” (1970) e “Actions, Reasons, and Causes”(1963) ambos no livro “Essays on Actions and Events” (Oxford: Clarendon Press, 2001)Ver, ACÇÂO, FILOSOFIA DA ACÇÂO, INTENÇÂO

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