quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

A estratégia da centelha de liberdade a favor das possibilidades alternativas II

Continuo o post de ontem.

Analisamos brevemente duas respostas a mostrar como ainda há possibilidades alternativas nas experiências de Frankfurt. As experiências de Frankfurt têm como objectivo mostrar que se pode ser moralmente responsável pelas nossas acções apesar de não se poder agir de outro modo. Mas se as objecções avançadas quer na primeira como na segunda versão estiverem correctas então mostra-se que as experiências de Frankfurt falham o alvo, pois é verdade que o agente, Jones, quando Black não intervém, é responsável pelo que faz, mas também é verdade que tem possibilidades alternativas.

Contudo não me parece que estas objecções a Frankfurt estejam correctas. Nas experiências de Frankfurt, é um facto proeminente que quando Black intervém e força a decisão e a acção, o agente não é responsável pelo que faz. É evidente que o agente esta a ser compelido a agir de determinada forma. Mas note-se que o mesmo sucede nas objecções apresentadas, tanto na primeira como na segunda versão.

Na primeira, quando Black intervém, o agente executa uma acção diferente daquela executada pelo agente quando Black não intervém, mas não deixa de ser verdade que esta acção não é uma acção pela qual o agente, Jones, é responsável.
Na Segunda versão, Jones é responsável por matar o presidente por si mesmo, mas já não o é, na possibilidade alternativa, de não matar o presidente por si mesmo, pois nesta possibilidade alternativa, Black intervém e força a decisão e a acção.

Assim, em ambos os casos, o agente tem uma possibilidade alternativa na qual não é livre de exercer qualquer livre-arbítrio, pois a mera possibilidade alternativa inclui sempre a força decisiva de Black no correr dos acontecimentos – as coisas sucedem a Jones que Black quer que aconteçam – que está verdadeiramente em controlo.

Admitindo que a estratégia da centelha de liberdade introduz possibilidades alternativas nas experiências de Frankfurt, a questão que se põe é a de saber porque é que a responsabilidade moral de Jones depende de possibilidades alternativas nas quais ele não é livre. Parece razoável pensar que não é uma mera possibilidade alternativa que ancora e em virtude da qual um agente pode ser moralmente responsável. Quando damos valor ao princípio de possibilidades alternativas o que estamos a pensar é que o agente poderia ter reflectido, ponderado, decidido e agido de acordo com a sua decisão livremente (no sentido clássico, de se fazer o que se quer fazer sem ser compelido ou coagido). A ideia é a de que há algo de reprovável num indivíduo que cometeu uma acção danosa a alguém quando ele poderia perfeitamente não o ter feito. E não ter feito, devido a razões suas, devido a uma avaliação com competência, da sua situação e dos valores que estavam em causa.
Assim, a estratégia da centelha de liberdade, poderá mostrar que existem possibilidades alternativas nas experiências de Frankfurt, mas parece não mostrar possibilidades alternativas moralmente relevantes.

A intuição por de trás das possibilidades alternativas para a responsabilidade moral é a de que o indivíduo possa, de alguma forma, seguir o seu próprio caminho num mundo genuinamente bifurcado, com várias alternativas genuínas. E é porque ele escolheu mal quando poderia escolher bem, que ele merece a nossa indignação, ou caso contrário, a nossa admiração. A ideia é a de que é em parte em virtude de que se poderia ter agido, com responsabilidade, de livre vontade, de outro modo, que torna a nossa acção de facto executado algo sobre o qual temos responsabilidade. Uma possibilidade alternativa na qual um agente é compelido e não tem responsabilidade não parece ser um bom fundamente para explicar porque é que eu tenho liberdade na sequencia actual.

Assim, enquanto é importante para refutar Frankfurt que se mostre que existem possibilidades alternativas nas suas experiências mentais, o estratega da centelha de liberdade tem de mostrar que estas possibilidades alternativas são relevantes para a avaliação da responsabilidade moral do agente na sequência actual, isto é, no que ele de facto fez. E nas objecções apresentadas tal não sucede, pois não se percebe como é que adicionar alternativas nas quais o agente não é livre faz a diferença para a avaliação da responsabilidade moral do agente.

Miguel Amen

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